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A CPI do Master e a omissão de Zanin

A CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados, pelo jeito, continuará esperando que Hugo Motta (Republicanos-PB) saia da ressaca moral causada pelo caríssimo uísque escocês degustado ao lado de Daniel Vorcaro e outras autoridades dos três poderes da República, quase dois anos atrás. O ministro do STF Cristiano Zanin rejeitou um pedido  apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pleiteava uma ordem judicial para que Motta instalasse a comissão. Zanin alegou que esta é uma questão interna do Poder Legislativo, e que não caberia ao Judiciário se intrometer. À primeira vista, o argumento de Zanin parece sensato. Mas apenas à primeira vista.

A Constituição exige três condições para que uma comissão parlamentar de inquérito seja aberta: “requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo”, segundo o artigo 58. Todas essas condições estão devidamente cumpridas no caso da CPI do Master. Nem a Carta Magna, nem a legislação infraconstitucional, nem o Regimento Interno da Câmara preveem que o presidente da casa segure requerimentos de abertura de CPIs indefinidamente, a seu bel-prazer – a única regra existente na Câmara é um limite de cinco CPIs simultâneas. Nem mesmo a ordem cronológica de apresentação dos pedidos, invocada por Motta dias atrás para segurar a CPI do Master, consta de qualquer lei ou regimento; foi tirado da cartola do presidente da Câmara – que, aliás, não instalou nem mesmo as cinco CPIs que “chegaram primeiro” pelo seu critério.

Se as condições constitucionais para a abertura de uma CPI estão cumpridas, se o presidente da Câmara não tem a prerrogativa legal de se recusar a instalar uma comissão, o STF poderia, sim, ordenar a abertura

Quando colocou na Constituição as regras para as CPIs, o constituinte pretendeu oferecer às minorias parlamentares (não qualquer minoria – um terço de deputados ou senadores não é pouco) um mecanismo que lhes permitisse não ficar à mercê de uma maioria disposta a abafar uma investigação. Não faria sentido, então, permitir que uma única pessoa – mesmo que seja o presidente de uma casa legislativa – possa impor sua vontade a essa minoria. Foi exatamente esse o entendimento do Supremo quando, em ocasiões anteriores, foi chamado a resolver a mesmíssima questão, ordenando a abertura das CPIs dos Bingos, em 2005; do Apagão Aéreo, em 2007; e da Covid-19, em 2021. Tampouco para em pé o argumento, usado por Zanin, de que “o requerimento de criação da CPI foi protocolado há aproximadamente um mês, circunstância insuficiente, por si só, para caracterizar resistência indevida da Presidência da Casa”, pois as manifestações de Motta, incluindo o critério de antecedência inventado por ele, caracterizam, sim, sua recusa em abrir a investigação.

Interferir nas funções do Poder Legislativo, derrubando, reescrevendo ou inventando leis, é um dos passatempos favoritos dos ministros do STF. No entanto, há uma lista pequena de ocasiões em que decisões do Supremo que afetem o Legislativo não constituem ativismo judicial, e esta é uma delas. Se as condições constitucionais para a abertura de uma CPI estão cumpridas, se o presidente da Câmara não tem a prerrogativa legal de se recusar a instalar uma comissão, o Supremo pode, sim, ordenar a abertura, em respeito à vontade da minoria, que o constituinte de 1988 quis proteger.

Quando não pode e não deve, o STF faz o possível e o impossível para assumir as funções do Congresso; quando poderia e deveria consertar uma situação que viola o desejo do constituinte, o STF se omite e alega que uma interferência seria “ostensivo desrespeito à separação de poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”. E a omissão de Zanin neste caso específico é nociva para um país que precisa conhecer todos os detalhes do escândalo do Master – não apenas sobre as práticas que deixarão um rombo de dezenas de bilhões de reais, mas também (e principalmente) sobre o papel de cada autoridade na teia de influências que permitiu a ascensão do banqueiro.

Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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