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Lula, Trump e o real das tarifas

Mais uma vez Trump e Lula se encontram – agora não apenas “39 segundos” –, provocando, de novo, duas versões antagônicas sobre o mesmo fato. Um lado destaca que Trump elogiou Bolsonaro “na cara de Lula” e lamentou o que fizeram com o ex-presidente; o outro lado registra que Trump ficou impressionado com os dias em que Lula sofreu na prisão. Enquanto os que reportam os encontros se esmeram em suas versões, os brasileiros que vivem de exportar para os Estados Unidos vão amargar queda em suas vendas por mais este mês de outubro. Em setembro as exportações para os americanos já haviam caído ao redor de 20%. Porque a essência dos badalados encontros, a tarifa de 50%, permanece intocada.

Depois da conversa de Kuala Lumpur, as equipes dos dois presidentes se reuniram apenas para combinar como vão conversar de novo. O otimismo das manchetes de jornais governistas influencia até o mercado de câmbio, pois o dólar continuou com leve queda, como se as exportações não estivessem sofrendo. Parece que estão acreditando nas respostas que só se referem aos 10% da sobretaxa comercial compensatória. A indicação de que não vão resolver a demanda principal dos americanos, que resultou em sanção de 40%, veio numa resposta do ministro Mauro Vieira, de que o Supremo é independente e fez julgamentos justos, dentro do Direito e com provas. O representante americano de comércio, Jamieson Greer, integrante da equipe de conversações, já explicou que, dos 50%, só 10% são compensações de comércio; os 40% são sanções por desvios no Estado de Direito, perseguições políticas, censura, agressões aos direitos humanos.

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Lula não tem poder de anular decisões do Supremo. Mas Lula jurou solenemente, perante o Congresso Nacional, “defender a Constituição”. Ao contrário, o presidente, grato por sua descondenação, tem endossado e elogiado os atos do Supremo, como repetiu agora, em declarações na Malásia. Mas ele pode, sem ser mal-agradecido ao Supremo, mandar seus líderes na Câmara e no Senado apoiarem alguma iniciativa que surja para resolver o impasse. Há uma proposta de um juiz aposentado, criminalista experiente, Everardo Ribeiro, que foi titular de Execuções Criminais na capital do país. Sugere duas pequenas alterações num único artigo do Código Penal, o 359, que trata de golpe de Estado. Para que se caracterize o crime de golpe ou tentativa de golpe, é essencial que o acusado esteja portando arma de fogo, explosivo ou algum aparato bélico. Se não houver prova disso, não se tipificará esse crime.

Se a ideia for adotada por algum legislador, Lula poderia apoiá-la e resolver a questão sem uma anistia – que os presidentes da Câmara e do Senado receiam apoiar, com medo de irritar o Supremo e gerar represálias. A mudança não beneficiaria quem tinha explosivos para detonar um caminhão no aeroporto de Brasília, mas livraria muitos inocentes que cumprem penas absurdamente exageradas de tentativa de golpe, quando o crime seria apenas por dano a patrimônio público. Como uma alteração da lei que beneficia um condenado pode retroagir, um simples habeas corpus poderia liberar gente que estava com um batom, e não arma de fogo, e pegou 14 anos, como a Débora. Talvez isso seja uma varinha de condão, capaz de fazer a mágica de eliminar o peso desses 40% de tarifa política.

Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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