como proteger o agronegócio das perdas climáticas

Hoje, falar em agronegócio é popular. A junção dos termos “agro” significando campo, terra cultivável, meio rural e “negócio” atividade comercial, empreendimento, transação econômica fez com que a expressão agronegócio fosse de conhecimento popular, designando toda a atividade econômica ou comercial relacionada ao campo.
Em um país tão vasto como o nosso, com mais de 8 milhões de quilômetros quadrados, e com trópicos (o de Capricórnio e a Linha do Equador) a influenciar seu território, somado a uma das maiores extensões da floresta amazônica, há variações climáticas de acordo com o território em que se desenvolve determinada atividade do agro. Este setor também está sujeito às variações climáticas globais que vêm assolando o país ultimamente, e, por que não dizer, também sujeito ao mercado global, no qual o mercado brasileiro está inserido.
No cenário nacional, é de fácil constatação que o agronegócio desenvolve forte papel na produção de riqueza na economia brasileira e abrange diversas atividades agrícolas e pecuárias, representando uma parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A utilização crescente de tecnologias de ponta, como agricultura de precisão, biotecnologia (tanto na agricultura como na agropecuária), sistemas de irrigação inteligente e monitoramento por satélites, permite a otimização da produção e reduz o impacto ambiental.
Dados recentes demonstram a força do setor. Somente neste primeiro trimestre de 2025, o agronegócio alcançou um crescimento de 6,49% referente ao trimestre anterior, podendo representar 29,4% do PIB nacional em 2025. Este é um percentual considerável se comparado com os 23,5% apurados no ano de 2024. E é sabido que o Brasil se destaca como um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, sendo líder na produção de commodities como soja, café, suco de laranja e açúcar, além de ser o segundo maior produtor de carne bovina e frango.
O seguro rural: escudo essencial para o agronegócio brasileiro
Apesar do avanço tecnológico e do significativo crescimento do setor, a atividade se desenvolve em meio a grandes desafios. Ela sofre de forma direta as consequências produzidas por eventos climáticos, tais como alterações físicas de temperatura, pluviosidade, tempestades tropicais e fortes períodos de seca.
Somam-se a isso problemas de safra, como pragas, doenças ou perdas nos equipamentos utilizados para manejo, como acidentes com o maquinário. No ano de 2024, eventos climáticos extremos atingiram o Brasil, sendo 3 (três) desses classificados como sem precedentes, como, por exemplo, as chuvas no Rio Grande do Sul, a seca na Amazônia e a onda de calor na região central do país no mês de agosto. No Rio Grande do Sul, as enchentes dizimaram rebanhos, plantações, infraestrutura e ceifaram incontáveis vidas.
As perdas chegaram a R$4,9 bilhões somente na agricultura e R$514,8 milhões na pecuária, sendo a cultura da soja uma das mais afetadas. Nesse cenário, no desenvolvimento da atividade do agronegócio, é que se evidencia a importância do seguro, pois o clima é o principal fator de risco. Conforme aponta o Ministério da Agricultura e Pecuária, o seguro rural e agrícola servirá tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, com recuperação de capital investido, maquinário, plantações e rebanho, diminuindo os prejuízos ocasionados por eventos climáticos.
O seguro rural: escudo essencial para o agronegócio brasileiro
E o que é então o seguro rural? Ou agrícola? O seguro rural é um conjunto de seguros para o produtor e suas lavouras, desde a produção, máquinas e benfeitorias. O agrícola é aquele que cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos.
Dentre as modalidades previstas pela legislação brasileira, o seguro rural abrange opções de contratação como: seguro agrícola, pecuário, aquícola, de benfeitorias e produtos agropecuários, de penhor rural, de floresta, de vida do produtor rural e de cédula de produto rural. Cada qual possui abrangência, coberturas e cláusulas específicas e particulares que regerão o contrato pactuado.
Essa diversidade de opções demonstra a clara complexidade e a abrangência do setor agropecuário, que certamente demanda soluções de proteção para seus múltiplos segmentos. Nesse aspecto, considerando que a temperatura da Terra está aumentando por causa da emissão de gases de efeito estufa, tornando-o mais quente, com efeitos climáticos extremos chuvas torrenciais, enchentes, longas estiagens, escassez de água, incêndios de combustão, ondas de calor e nevascas, perda de fertilidade do solo, de biodiversidade e disseminação de doenças torna-se inevitável pensar em um meio de mitigação de riscos e proteção para aqueles afetos à agricultura e pecuária, a não ser o seguro, com efeito mitigador.
Assim, ao se contratar, o seguro rural tem se mostrado uma ferramenta essencial e capaz de resguardar o produtor em face de prejuízos que venham a ocorrer, prevenindo e mitigando riscos da atividade contra eventos climáticos.
Entrevista exclusiva: o seguro rural sob a ótica das advogadas sócia administradora Louise Rainer Pereira Gionédis Advogados e Fernanda Carolina Ribeiro do Valle de Souza
O escritório Pereira Gionédis Advogados, referência no Direito do Agronegócio, traz a visão de suas especialistas para a discussão sobre o seguro rural. Nesta entrevista, as advogadas Louise Rainer Pereira Gionédis e Fernanda Carolina Ribeiro do Valle de Souza revelam os principais desafios enfrentados pelos produtores e as inovações que moldarão o futuro da proteção no campo.
Os desafios práticos do seguro rural
Para um produtor rural que sofre perdas bilionárias, como as registradas nas enchentes do Rio Grande do Sul, a busca pela indenização do seguro rural enfrenta diversos obstáculos.
De acordo com as advogadas, o principal problema é o desconhecimento do produtor sobre as cláusulas do próprio contrato.
“Os erros mais comuns são a falta de leitura das condições gerais do contrato, a desinformação quanto ao objeto ou bens, o limite da indenização, e o que ele realmente contratou.”
Advogada Louise Rainer Pereira Gionédis e
Advogada Fernanda Carolina Ribeiro do Valle de Souza
Isso inclui, por exemplo, não seguir as obrigações contratuais, como cuidar da janela de plantio, da escolha dos grãos ou da comunicação adequada do sinistro. A não observância desses detalhes pode resultar na perda total da indenização.

O seguro rural como gestão de riscos de longo prazo
A crescente imprevisibilidade climática, que já é considerada um fator de risco a ser mitigado, reforça a importância do seguro rural não apenas para perdas imediatas, mas como uma ferramenta de gestão de riscos de longo prazo.
A advogada Louise Rainer Pereira Gionédis destacou que o papel da assessoria jurídica, em conjunto com corretores, é fundamental para orientar o produtor na escolha da apólice mais adequada à sua realidade. “O papel do advogado, do corretor, é exatamente informar ao produtor rural, diante do caso concreto exposto por este, qual ou quais seguros se adequam”, explicou. Além disso, a assessoria jurídica ajuda o produtor a cumprir os requisitos contratuais, garantindo um rápido e justo recebimento da indenização.
O futuro do seguro rural com a tecnologia
A evolução tecnológica no agronegócio, com o uso de drones, agricultura de precisão e monitoramento por satélites, também transforma o mercado de seguro rural.
As advogadas Louise Rainer Pereira Gionédis e Fernanda Carolina Ribeiro do Valle de Souza explicaram que as novas tecnologias facilitam a contratação e o cumprimento dos contratos, pois permitem indicar, por exemplo, a melhor janela de plantio ou o uso de fármacos adequados para doenças nas lavouras. A legislação, por sua vez, tem se adaptado a essa realidade, com uma nova lei que entrará em vigor em dezembro de 2025, colocando o segurado como o ator principal.
Para o futuro, as advogadas do escritório Pereira Gionédis Advogados preveem a criação de novas modalidades de seguro impulsionadas pela inteligência artificial. Entre as inovações, citaram seguros para falhas de software em equipamentos conectados por IA, coberturas para estufas inteligentes, danos físicos e responsabilidade civil de drones, além de apólices para máquinas com pagamento por uso (pay-per-use) geradas com inteligência artificial generativa.
Para acompanhar de perto o desenvolvimento desse debate crucial para o futuro do cooperativismo brasileiro e se aprofundar nas nuances jurídicas que moldam este setor, convidamos você a seguir as publicações do Escritório Pereira Gionédis Advogados.
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Matéria: Gazeta do Povo





