AGU defende restrição do aborto em meio a articulação de Messias pelo STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o aborto praticado por outros profissionais da saúde que não os médicos é crime, mesmo nos casos que envolvem risco à vida da gestante ou gravidez resultante de estupro.
O parecer foi assinado nesta sexta-feira (27) pela advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira e adotado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em meio à sua campanha por uma aprovação no Senado ao cargo de ministro do STF. Messias pode assumir a ação caso seja nomeado ao Supremo, uma vez que a relatoria pertencia ao ministro Luís Roberto Barroso.
A assessoria de comunicação da AGU decidiu divulgar o posicionamento. Em seu site, publicou uma nota intitulada “AGU defende no STF que aborto é crime e só médicos podem praticar a modalidade autorizada por lei”.
A oposição recuperou outro parecer, assinado pelo próprio Messias, em que o candidato ao Supremo se manifestava contra uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vedou aos médicos a realização do procedimento de assistolia fetal, em que são injetados medicamentos no coração do feto para causar uma parada cardíaca. Para Messias, a proibição só poderia ocorrer por lei.
Com o parecer, a oposição passou a classificar Messias como “mais petista do que evangélico” e a defender a rejeição da indicação. Uma tensão entre o Planalto e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no entanto, deu fôlego para que o candidato ganhasse mais tempo em sua campanha.
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Para PSOL e associações, restrição do aborto ao médico é “violação de direitos”
O aborto é crime no Brasil, com pena de um a três anos para a gestante e de três a dez anos para quem o realizou. Há, porém, as exceções classificadas como “aborto necessário” e “aborto no caso de gravidez resultante de estupro”.
A ação em questão foi proposta pelo PSOL e por entidades ligadas à área da saúde, como a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) . Nela, questiona-se o trecho que elenca as exceções à criminalização do aborto, por utilizar a expressão “praticado por médico”. A petição argumenta que a lei, como está, promove um “dramático cenário de violação de direitos gerado pelas barreiras de acesso, escassez profissional e de serviços” para a realização do procedimento.
Para a AGU, o Código Penal é claro ao restringir ao médico a execução do aborto nos casos permitidos. “A Constituição Federal, por outro lado, embora discipline com minudência o direito à saúde e os mecanismos essenciais para assegurar a implementação deste importante direito social, não estabelece qualquer regra específica atinente à prática do aborto”, explica.
Matéria: Gazeta do Povo





