CNJ afasta desembargador que absolveu homem por estupro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia relatado a decisão colegiada responsável por absolver um homem acusado de estupro de uma menina de 12 anos. A medida foi adotada pela Corregedoria Nacional após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades graves.
De acordo com a nota oficial, além da controvérsia envolvendo o julgamento do caso de estupro de vulnerável, surgiram relatos de possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar para assegurar que as apurações ocorram sem interferências. Até o momento, ao menos cinco mulheres foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos pode estar prescrita na esfera criminal, mas há relatos mais recentes ainda passíveis de apuração.
A Corregedoria destacou que o procedimento disciplinar não representa juízo antecipado de culpa, mas visa preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Judiciário.
VEJA TAMBÉM:
Relembre o caso
O desembargador foi relator do julgamento que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O processo corre sob segredo de Justiça.
Na ocasião, os magistrados entenderam que não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, sem violência ou coação, com ciência dos pais e formação de núcleo familiar.
A decisão confrontou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 fixam que o consentimento da vítima é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. Nessas situações, a prática configura estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Apesar disso, o TJ-MG aplicou a técnica do “distinguishing”, sustentando que haveria circunstâncias específicas capazes de afastar a incidência da tese firmada pelo tribunal superior.
Mudança de entendimento
Na semana passada, o próprio desembargador acolheu recurso do Ministério Público e, em decisão monocrática, condenou o homem por estupro de vulnerável. Também condenou a mãe da menina e determinou a prisão de ambos. As identidades não foram divulgadas para preservar a vítima.
Após a repercussão do caso e o surgimento de novos elementos, a Corregedoria Nacional fixou prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado apresentem esclarecimentos formais.
A Gazeta do Povo procurou o desembargador Magid Nauef Láuar e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para comentar a decisão do CNJ e aguarda retorno.
Matéria: Gazeta do Povo






