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Cidadania

Damares trava projeto de criminalização de “informações falsas sobre vacinas”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) paralisou, com um pedido de vista, a tramitação de um projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que pretende incluir, no Código Penal, o crime de “divulgação de informações falsas sobre as vacinas”. O pedido ocorreu nesta quarta-feira (8), no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Damares argumenta que não seria adequado aprovar a criação de um novo crime “às pressas, especialmente quando envolvem o direito à liberdade de expressão e a saúde da população”. O projeto foi incluído como item extrapauta, ou seja, sem que estivesse com sua análise prevista.

“Precisamos garantir que pais, mães e até mesmo profissionais de saúde tenham o direito de debater, questionar e fazer alertas sobre qualquer medicação sem o medo de serem tratados como criminosos”, complementa.

O crime que Kajuru pretende criar foca em “informações falsas ou sem comprovação científica sobre as vacinas”, e teria duas condutas consideradas delituosas: “divulgar ou propalar”. Essa divulgação não exigiria um meio ou forma específicos para que o crime estivesse configurado. A pena variaria de seis meses a dois anos de prisão, além de uma multa.

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Na justificativa, o parlamentar argumentou que “o poder público deve atuar de forma enérgica para coibir a disseminação de falsas informações sobre as vacinas” e citou a indicação de que os pais vacinem seus filhos.

Na CAS, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) já deu seu parecer favorável. A relatora focou em dados sanitários e econômicos e opinou que a divulgação de mentiras sobre as vacinas estaria relacionada à “busca de lucro por meio da comercialização de produtos que, sem respaldo científico, alegam remover supostas toxinas deixadas pelas vacinas”. Apesar disso, ela não apresentou uma emenda para especificar a intenção econômica como necessária para a caracterização criminosa.

Hoje, a não vacinação das crianças pelos responsáveis já pode ser enquadrada como crime, caso o juiz entenda que a conduta se enquadra como infração de medida sanitária preventiva. A pena varia de um mês a um ano de prisão, além da multa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” e trata como infração administrativa sujeita a multa o descumprimento dos “deveres inerentes ao poder familiar”. Os pais também estão sujeitos à perda da guarda.

Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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