TJ-MG diz que homem de 35 anos é marido de menina de 12 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu por maioria de votos, na última semana, um homem de 35 anos (com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas) acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com a qual vive em uma cidade do interior do estado. A mãe da adolescente, que teria sido conivente com o delito, também foi inocentada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal. No entendimento dos desembargadores, o homem não cometeu crime, já que teria um vínculo afetivo consensual com a menina, sem violência ou coação, resultando, inclusive, na formação de um núcleo familiar, com conhecimento e concordância dos pais dela.
No Brasil, vigora o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que afirma que o consentimento da vítima é irrelevante em casos como este. Isso quer dizer que a prática sexual com menores de 14 anos sempre configurará crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Apesar disso, o TJ-MG argumentou que o próprio Tribunal Superior vem admitindo a não aplicação do entendimento consolidado em casos excepcionais (“quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”, por exemplo), valendo-se de um mecanismo jurídico chamado “distinguishing”, que seria aplicável também nesta situação.
Ouvida durante o processo, a menina contou que o denunciado, a quem chama de “marido”, é compadre de sua mãe, e forneceria, inclusive, cestas básicas e doces a ela. O pai da menina, que mora em uma fazenda com sua irmã de 20 anos, também teria conhecimento do envolvimento dela com o homem. “Ele é homem de verdade. Ele pediu para minha mãe para namorar comigo, e ela aceitou. Depois ele fez um churrasco e pediu para o meu pai”, contou.
“Ele não me estuprou. Eu nem era mais virgem. Eu já tive quatro namorados antes dele”, disse a menor, reconhecendo que outros dois deles eram maiores de idade. Ela disse, ainda, que namorava o acusado há um mês e que “não teve coragem” de perguntar com o que ele trabalha, mas acredita ser na roça.
“Ele sempre me tratou bem. E ele me trazia para Uberlândia, me levava no Shopping. Ele fazia compras. A gente ia no supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados ele foi o que mais me tratou bem. Eu espero que ele me espere fazer 14 anos para a gente viver junto. Espero que ele me ame, para a gente ficar junto de verdade. Os meus 14 anos estão aí”, afirmou a menina nos autos.
Em depoimento extrajudicial, o acusado admitiu que se relacionava com a menor há um mês, mantendo relações sexuais com ela. Ouvido em juízo, ele alterou sua versão, dizendo que nunca “ficou de corpo com a vítima” e somente a beijou. Segundo ele, eles estavam se conhecendo há 15 dias apenas, e, ao dormir na casa dela, ficavam em quartos separados. O homem também “destacou que em sua cidade é comum o relacionamento entre adolescentes e adultos, sendo tolerado pela comunidade”.
A mãe da menina disse que a filha era muito “inquieta” e “levadinha”, que não a escutava e que estava sempre fugindo para a casa de amigas. Ela afirmou que, como na cidade, é comum “meninas de 10 a 13 anos se relacionarem com homens mais velhos”, não sabia tratar-se de crime, já que ela mesma começou a se relacionar aos 11 anos.
O caso
O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024, depois que o Conselho Tutelar foi informado de que a menina de 12 anos havia deixado de frequentar as aulas naquele ano letivo. Procurada, a mãe da adolescente confirmou que ela estava vivendo maritalmente, com seu consentimento, com o homem de 35 anos.
Ele foi preso em flagrante em 8 de abril. Nos autos do inquérito, a Polícia Militar informou que, no momento da prisão, o acusado estava “sentado em um banco fazendo uso de cigarro de maconha e bebida alcoólica, ao lado da menor”. No local também estava a mãe da vítima, que reconheceu aos policiais o erro de ter deixado a filha ir morar com ele, que “possui várias passagens policiais” por “agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo”. Na ação, os militares apreenderam no bolso da bermuda do homem uma “bucha de substância análoga a maconha” além de R$ 418 e um celular. Segundo o relato policial, o acusado enfrenta “várias denúncias acerca de comercialização de drogas na cidade”.
Em novembro, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, concedendo à mãe o direito de recorrer em liberdade. No dia 11 de fevereiro, o TJ-MG revogou a sentença, absolvendo os réus.
Matéria: Gazeta do Povo





