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Opinião

Ao barrar transgêneros, COI faz justiça no esporte feminino

O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou, nesta quinta-feira, uma decisão que encerra, ao menos por enquanto, uma controvérsia que já dura longos anos a respeito da participação de mulheres transgênero (ou seja, que nasceram homens) em competições femininas. A partir dos jogos de Los Angeles, em 2028, apenas mulheres biológicas poderão competir na categoria feminina, e a elegibilidade dependerá de um teste genético que só precisará ser feito uma vez na vida e detecta a presença de um gene ligado ao cromossomo Y, que os homens têm, mas as mulheres não.

A decisão representa uma guinada completa na política do órgão que regula o esporte olímpico. As regras publicadas em 2015 permitiam a participação, nas competições femininas, de transgêneros com níveis de testosterona (hormônio que, entre outras características, está associado à força física, influenciando a aquisição de massa muscular e o fortalecimento dos ossos) de até 10 nanomoles por litro de plasma sanguíneo. Mulheres biológicas, no entanto, produzem no máximo um quarto desse valor; se essa taxa de testosterona fosse encontrada em seu corpo, elas poderiam ser banidas do esporte por uso de doping. Foi com base nas regras de 2015 que Laurel Hubbard, da Nova Zelândia, competiu no levantamento de peso nos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Sobram evidências científicas a respeito da vantagem atlética obtida pelo mero fato de alguém ter passado pela puberdade masculina – vantagem que não desaparece depois de uma transição com terapia hormonal

Em novembro de 2021, o COI reviu seu regulamento e deixou as decisões para as federações internacionais de cada esporte – algumas delas já haviam se antecipado, com atletismo e ciclismo impondo limites (ainda altos) de 5 nmol/L, e o rugby vetando completamente a participação de transgêneros. Em 2022, a federação internacional de esportes aquáticos, pressionada por casos como o de Lia Thomas, proibiu transgêneros que tivessem feito a transição depois da puberdade e cujos níveis de testosterona fossem superiores a 2,5 nmol/L. Com o anúncio desta quinta-feira, as regras voltam a ser unificadas.

A presidente do COI, Kirsty Coventry (multimedalhista olímpica na natação entre 2000 e 2008), defendeu a decisão afirmando que ela está “baseada na ciência e foi desenvolvida por especialistas médicos”. De fato, sobram evidências científicas a respeito da vantagem atlética obtida pelo mero fato de alguém ter passado pela puberdade masculina – vantagem que não desaparece depois de uma transição com terapia hormonal, como afirma um estudo do Instituto Karolinska, de Estocolmo (Suécia). O Grupo Científico que embasou a decisão de 2022 da entidade que regula a natação afirmou que, “se a transição de gênero masculino-para-feminino consistente com os padrões médicos ocorrer depois do início da puberdade, ela eliminará alguns, mas não todos os efeitos da testosterona na estrutura corporal, função muscular e outras determinantes de performance, mas haverá efeitos persistentes que darão a atletas transgênero ‘masculino-para-feminino’ (mulheres transgênero) uma vantagem competitiva relativa sobre mulheres biológicas”, acrescentando que uma mulher biológica não conseguiria reduzir ou eliminar essa vantagem nem com dieta, nem com treinamento, mas apenas com o uso de testosterona como doping.

A esse respeito, os números falam por si. Pesquisadores também compararam recordes mundiais de atletismo e mostraram que, em várias provas de atletismo, as marcas de categorias juvenis são melhores que as melhores marcas obtidas por mulheres. Em 2025, um japonês de 16 anos correu os 100 metros rasos em 10 segundos, quase meio segundo abaixo da recordista mundial absoluta, a norte-americana Florence Griffith-Joyner. Nos 1.500 metros, a melhor marca juvenil, obtida em 2023 por um australiano de 17 anos, é 15 segundos mais rápida que a da queniana Faith Kipyegon. Lançando um peso de 5 quilos, um neozelandês de 16 anos superou em quase dois metros o recorde da soviética Natalya Lisovskaya – ressalte-se que as mulheres usam pesos de 4 quilos. Mesmo garotos de 14 e 15 anos têm superado recordes mundiais femininos.

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Não resta a menor dúvida, portanto, de que atletas transgênero têm uma vantagem sobre mulheres biológicas em quaisquer esportes que envolvam força física, impulsão, explosão muscular ou resistência, vantagem essa que nenhuma mulher biológica é capaz de replicar – ao menos, não se recorrer pesadamente a um doping facilmente identificável. No máximo, seria possível pleitear alguma exceção nos casos de esportes de precisão, como o tiro, mas o COI optou por não criar distinções que, depois, poderiam dar margem a alguma alegação de discriminação. De resto, como afirmou Coventry, é “injusto e em alguns esportes inseguro” – pensemos, por exemplo, em esportes de contato – permitir que transgêneros estejam nas mesmas competições que mulheres biológicas.

O COI ressaltou que as novas normas não se aplicam a programas esportivos de base ou recreativos. De fato, o esporte é para todos, independentemente de qualquer característica, como ferramenta de lazer e incentivo a práticas saudáveis. No entanto, quando se trata do esporte de alto rendimento, competitivo, é preciso “proteger a justiça, a segurança e a integridade na categoria feminina”, como disse Coventry. A controvérsia envolvendo a participação de transgêneros é uma questão em que o princípio da justiça tem de prevalecer sobre o da inclusão. Do contrário, corre-se o risco de descaracterizar o próprio esporte feminino e desestimular a participação de parte significativa da sociedade.

Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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