Uma justiça tributária que gera êxodo de capital

A promessa de ampliar a faixa de isenção do IRPF desaguou na Lei nº 15.270/25. No papel, é a lei “justa”: isenção para quem ganha até R$ 5 mil, descontos até R$ 7.350 e correção parcial da tabela. Mas o financiamento é direto: aumento da carga sobre quem empreende, investe e gera empregos.
A lei cria um IR “mínimo” para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil e passa a tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. O alvo oficial são as “altas rendas”, mas rentistas, sócios de empresas médias e profissionais altamente qualificados são estranhamente tratados do mesmo modo, ainda que estes tenham patrimônio em formação e risco concentrado no próprio negócio.
Sem indexação clara, o patamar de R$ 600 mil tende a ser corroído pela inflação e a avançar sobre a classe média alta urbana. Hoje fala-se em 0,1% do topo; amanhã, “alta renda” será qualquer pessoa que consiga poupar e investir.
Tudo isso se soma a um sistema já hostil ao lucro. IRPJ + CSLL chegam a 34% para a maioria das empresas e a 40%–45% nas instituições financeiras. Em vez de aliviar a dupla tributação, a lei preserva a carga na pessoa jurídica e acrescenta camadas na pessoa física.
O “teto” de carga total é tecnicamente complexo, depende de cálculos de alíquota efetiva e abre espaço para litígios. A mensagem é inequívoca: o Estado não tem limites.
O contraste com os EUA é gritante. Lá, a maioria das empresas opera como pass-through entities, que não pagam imposto de renda na pessoa jurídica; o lucro é tributado apenas na pessoa física, muitas vezes com qualified business income deduction, que reduz a alíquota efetiva. Ou seja, o empreendedor típico enfrenta um único nível de tributação. Aqui, dois. Lá, o sistema tenta não atrapalhar quem empreende; aqui, trata o lucro como anomalia a ser punida.
Num mundo em que capital, pessoas e tecnologia são móveis, o sistema tributário define quem fica e quem vai embora. E o movimento de saída já estava em curso antes da nova lei. O simples anúncio de tributação mínima para altas rendas e dividendos acendeu o alerta em conselhos, family offices e planejadores tributários.
Os números mostram isso: em 2023, os EUA emitiram 28.050 green cards para brasileiros, o maior número da história; até outubro de 2024, 1.366 brasileiros obtiveram o visto H-1B; no universo dos investidores, o Brasil foi o sexto país que mais recebeu o visto EB-5 em 2023; o estoque de investimentos brasileiros nos EUA chegou a cerca de US$ 22,1 bilhões em 2024, mais de 50% acima do nível de dez anos antes. Pessoas e capitais já estavam “votando com os pés e com o bolso”. Com a nova lei, esse fluxo tende a aumentar.
Esses dados refletem a decisão fria de famílias empresárias e profissionais qualificados que enxergam um cenário sombrio no Brasil. A lei não cria esse processo; apenas o acelera
Ao aumentar a carga exatamente sobre quem concentra capacidade de investir, empregar e inovar, o país incentiva a migração de pessoas, de capital e do próprio centro de decisão. A fábrica pode até ficar aqui; o comando, o caixa e o futuro vão embora.
Uma “justiça tributária” que destrói a competitividade e expulsa quem empreende é, no fim, uma forma sofisticada de suicídio econômico. Em vez de um regime transparente e competitivo, próximo a um pass-through à brasileira, o país transforma o empreendedor em caixa eletrônico de um Estado insaciável.
Se nada mudar, a nova lei será lembrada como o momento em que uma promessa de campanha foi paga com a fuga de quem poderia sustentar o crescimento. A decisão racional de muitos será simples: empreender, empregar e pagar impostos — em outro país.
Marcelo Godke é especialista em Direito Empresarial, Bancário e Mercado de Capitais. Mestre em Direito pela Columbia University (EUA) e doutor em Direito pela USP. Professor de Direito da Faculdade Belavista.
Matéria: Gazeta do Povo




