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Guia das 5 regras de transição

O direito à aposentadoria é um dos pilares sociais mais importantes para os trabalhadores brasileiros, mas está em constante alteração, impactando a vida de todos. A última e mais significativa mudança na aposentadoria veio com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, conhecida popularmente como a Reforma da Previdência. Essa reforma alterou drasticamente os critérios para a concessão de benefícios, eliminando a aposentadoria por tempo de contribuição como era conhecida.

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a nova idade mínima

Antes da EC 103/2019, o trabalhador podia se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima (salvo na fórmula 85/95 ou 86/96). Os requisitos eram: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Com a Reforma, essa modalidade foi extinta. Agora, a mudança na aposentadoria impõe uma idade mínima obrigatória somada a um tempo mínimo de contribuição:

  • Homens: 65 anos de idade.
  • Mulheres: 62 anos de idade.
  • O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, podendo chegar a 20 anos para homens que ingressaram no sistema a partir da vigência da reforma.

As 5 regras de transição para quem já contribuía

Para proteger os segurados que já estavam contribuindo antes da promulgação da EC 103/2019 (13 de novembro de 2019), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) instituiu cinco regras de transição. A advogada Regina Fabbris, do escritório Barbato Fabbris Advogados Associados, alerta que a escolha da melhor regra é crucial, pois “após receber o primeiro benefício, não é possível voltar atrás”, reforçando a necessidade de buscar um especialista para maximizar o benefício.

Abaixo, detalhamos as regras de transição:

  1. Sistema de Pontos: Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Para 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. A pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir 100/105. Requisitos mínimos de contribuição são 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). É a opção ideal para quem tem muito tempo de contribuição, mas ainda não tem a idade mínima da regra permanente.
  2. Idade Mínima Progressiva: Esta regra mantém o tempo de contribuição mínimo tradicional (30/35 anos) e exige uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano. Em 2025, o requisito é 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. É vantajosa para quem tem tempo de contribuição significativo, mas não atinge a pontuação da regra anterior.
  3. Pedágio de 50%: Aplica-se a quem estava há no máximo, dois anos de completar o tempo de contribuição da regra antiga em 13/11/2019 (mulheres com mais de 28 anos e homens com mais de 33 anos). O segurado deve cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse tempo.
  4. Pedágio de 100%: Destinada a quem ainda precisava de mais tempo para atingir os requisitos antigos. Exige: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), e o segurado deve cumprir o tempo que faltava em dobro (100% de pedágio).
  5. Idade Mínima (Aposentadoria por Idade): A regra de aposentadoria por idade foi mantida, mas a mudança na aposentadoria feminina foi gradual. A idade mínima para mulheres subiu de 60 para 62 anos (aumento de 0,5 por ano), enquanto a idade para homens se manteve em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição (carência) continua sendo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que ingressarem após a Reforma.

A opção híbrida: somando o tempo rural e urbano

Uma modalidade menos conhecida, mas mantida após a EC 103/2019, é a aposentadoria híbrida (ou por idade mista). Ela permite somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir o tempo de carência e contribuição, viabilizando o benefício para quem teve uma trajetória mista.

Os requisitos atuais são os mesmos da aposentadoria por idade urbana:

  • Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • Tempo mínimo de contribuição (carência): 15 anos (180 meses) de atividade, somando tempo rural e urbano.

A grande vantagem é para segurados com menos tempo de contribuição urbana (ex.: 7 ou 8 anos) que podem comprovar trabalho na roça. O tempo rural anterior a 1991 não precisa ser indenizado, ou seja, não exige recolhimento de contribuição para ser incluído no cálculo do tempo, garantindo a concessão do benefício.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 se aproxima de completar seis anos de vigência (tendo entrado em vigor em 13 de novembro de 2019). Este marco temporal é crucial, pois, segundo a advogada Regina Fabbris, “a confusão inicial da Reforma já deu lugar à segurança jurídica”. Atualmente, as decisões dos Tribunais Superiores e Regionais estão se sedimentando e tomando forma de maneira mais clara.

Essa consolidação da jurisprudência garante que o segurado e os profissionais do Direito possam atuar com muito mais certeza, identificando os caminhos mais seguros e vantajosos para a concessão do benefício. Longe de ser uma “reportagem atrasada”, a análise das regras hoje é feita com a solidez de um sistema que, apesar de complexo, já tem seus contornos bem definidos pelo Judiciário.

A chave da aposentadoria após a EC 103/2019 está na análise minuciosa. Identificar a melhor regra entre as cinco transições é essencial para maximizar o valor do benefício e evitar perdas financeiras. (Foto: Shutterstock)

O Impacto da EC 103/2019 no Cenário Nacional

A mudança na aposentadoria promovida pela EC 103/2019 não se limitou à idade e ao tempo; ela também foi pautada em um suposto papel estratégico no equilíbrio fiscal do Governo Federal. De fato, análises oficiais defenderam a Reforma da Previdência como crucial para a sustentabilidade de longo prazo do sistema previdenciário brasileiro, projetando uma economia bilionária e alegando evitar um colapso financeiro futuro.

No entanto, o escritório Barbato Fabbris Advogados faz uma ressalva crítica a essa narrativa. De acordo com a advogada Regina Fabbris, “embora a sustentabilidade seja um argumento oficial, historicamente, o INSS é utilizado como um ‘boi de piranha’ para justificar desvios orçamentários e mudanças que visam mais o ajuste fiscal do que o bem-estar social dos segurados. A verdadeira profundidade da reforma é postergar o benefício de todos, diminuindo o valor, sob o pretexto de garantir a ‘economia’ para o governo.”

Mudança na Aposentadoria: por que o planejamento previdenciário se tornou indispensável?

No entanto, a complexidade das regras de transição tem gerado uma onda de judicialização. Muitos segurados, confusos com a multiplicidade de opções, acabam optando por uma regra menos vantajosa por falta de informação precisa, resultando em um benefício com valor reduzido.

O INSS, por sua vez, tem investido em ferramentas de simulação, mas estas nem sempre contemplam todas as nuances e exceções que um especialista pode identificar, especialmente ao considerar tempo rural não indenizado ou períodos especiais.

Mudança na Aposentadoria

É vital destacar que, após quase seis anos da vigência da EC 103/2019 (promulgada em 13/11/2019), o cenário jurídico tem se sedimentado, o que traz maior segurança na busca pelo direito do segurado.

Além disso, é importante que o leitor saiba: se houver falha na concessão do benefício, como o não reconhecimento de algum período de contribuição ou a aplicação incorreta de uma regra de transição, é totalmente possível buscar a Revisão da Aposentadoria concedida. O segurado não está preso ao primeiro cálculo do INSS e pode reverter prejuízos significativos no valor do seu benefício com a análise de um profissional especializado.

O que se observa é que, mais do que nunca, o planejamento previdenciário tornou-se uma ferramenta indispensável. Com a mudança na aposentadoria consolidada, o segurado precisa entender que seu benefício não é mais uma questão de “dar o tempo”, mas sim de calcular a melhor estratégia para se aposentar com o maior valor possível, respeitando o seu histórico de contribuição. A consulta a um profissional é o primeiro passo para maximizar direitos e evitar prejuízos irreversíveis no valor do benefício.

Para aprofundar esta análise estratégica e desmistificar os pontos mais críticos das cinco regras de transição, a Gazeta do Povo entrevistou a especialista Regina Fabbris, advogada do escritório Barbato Fabbris Advogados Associados.

O erro mais comum: a análise da especialista que protege seu benefício

Com sua experiência, a Dra. Regina detalha qual regra é a mais perigosa para o segurado, explica o potencial da aposentadoria híbrida e resume, de maneira didática, a profundidade da mudança imposta pela Reforma da Previdência. Confira a seguir as perguntas e respostas que podem definir o valor do seu futuro benefício:

Regina Fabbris é advogada especialista em Previdência pelo escritório Barbato Fabbris Advogados. A Dra. alerta que a escolha errada entre as regras de transição pode gerar prejuízos irreversíveis no valor do benefício.Regina Fabbris é advogada especialista em Previdência pelo escritório Barbato Fabbris Advogados. A Dra. alerta que a escolha errada entre as regras de transição pode gerar prejuízos irreversíveis no valor do benefício. (Foto: Divulgação /Barbato Fabbris )

1. JORNALISTA GAZETA DO POVO: Qual é a situação mais comum que a senhora tem visto em que um segurado erra a escolha da regra de transição?

Regina Fabbris: O erro mais comum que vejo ocorre em dois níveis. O primeiro é o desconhecimento fundamental sobre qual das cinco regras o segurado de fato se enquadra. O segundo é a opção feita no momento de se aposentar, especialmente entre as regras de Pedágio de 50% e a de Idade Mínima Progressiva. Muitas pessoas que se enquadravam na regra do Pedágio de 50% acabam esperando a regra da Idade Mínima Progressiva.

O problema é que a regra do Pedágio de 50% não exige idade mínima e, muitas vezes, é a mais rápida. Ao esperar, a pessoa deixa de receber o benefício mais cedo. É crucial analisar o tempo exato que o segurado tinha em novembro de 2019 para identificar se o Pedágio de 50% é o caminho mais rápido e vantajoso.

2. JORNALISTA GAZETA DO POVO: A aposentadoria híbrida é realmente uma boa opção para quem tem pouco tempo de contribuição urbana? O tempo de roça é fácil de comprovar?

Regina Fabbris: Sim, a aposentadoria híbrida é uma “mão na roda” para muitos brasileiros, especialmente nas regiões com histórico de migração do campo para a cidade. É uma excelente forma de atingir o requisito de carência, pois o tempo de atividade rural, o anterior a 1991, não precisa ser indenizado.

A dificuldade está na comprovação. O INSS é rigoroso. Exigimos documentos como certidão de casamento em que o segurado está qualificado como lavrador, documentos escolares que atestem o endereço rural, e até depoimentos de testemunhas. Não é fácil, mas é totalmente viável com a estratégia e a documentação correta.

3.JORNALISTA GAZETA DO POVO: Como a senhora resume a principal diferença entre as novas regras e o modelo antigo para que o leitor comum realmente entenda a profundidade da mudança?

Advogada Regina Fabbris: A principal mudança na aposentadoria é a transição de um modelo puramente baseado no tempo de contribuição para um modelo que exige, obrigatoriamente, a idade mínima. Antigamente, você “cumpria o tempo” e se aposentava. Agora, você precisa “cumprir o tempo e esperar a idade”.

Para os mais jovens, isso significa trabalhar até os 65 (homem) ou 62 (mulher). Para quem já contribuía, as regras de transição são um paliativo, mas todas visam, em última instância, elevar a idade de saída do mercado de trabalho. Essa é a profundidade da reforma: postergar a aposentadoria de todos.

Não arrisque seu futuro. Seu benefício é um cálculo estratégico. Para evitar prejuízos irreversíveis com a escolha errada da regra e receber análises de previdência semanalmente, siga o Escritório Barbato Fabbris Advogados Associados em suas redes.

Proteja sua aposentadoria: Acesse agora o site oficial e as redes sociais: https://barbatofabbris.com.br/

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Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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