CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória a juízes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais como forma de punição para juízes e promotores para casos graves de infrações. O colegiado aprovou a medida por unanimidade, e o texto segue agora para o Plenário.
Apresentada por Flávio Dino — na época senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — a PEC 3/2024 teve como relatora a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
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Dino deciciu no âmbito do STF em março que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. Assim, se um magistrado cometer irregularidades graves, a sanção adequada pode ser a perda do cargo, e não a aposentadoria remunerada, mas os parlamentares tratam de formalizar legalmente na Constituição esta medida.
O texto foi aprovado com uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que retirou do projeto o trecho que impediria famílias de militares de receberem pensão caso um militar cometa uma infração. Para Mourão, seria “inadmissível que a família pague pelo erro do chefe do casal”.
“No momento em que se quer retirar esse instituto da família militar, há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira”, declarou Mourão, conforme registrado pela Agência Senado. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inclusão dos militares na PEC.
“Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo específico: o presidente Bolsonaro e sua família”, afirmou Portinho.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ponderou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas considerou necessário tratar o caso dos militares em uma discussão separada desta PEC.
Regras para perder o cargo
A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (União-PR), Alessandro Vieira e Carlos Portinho. De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.
A ação cível para a perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o delito. Assim que foi reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou membro do Ministério Público deverá ser afastado provisoriamente das funções, ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível por decisão do tribunal competente e perder o cargo como efeito da sentença penal condenatória.
Eliziane Gama retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. “A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos apresentado anteriormente”, justificou a relatora.
O senador Sergio Moro defendeu a proposta, afirmando que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria e destacou ajustes para preservar a independência funcional. Para Moro foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, mas a efetivação deve ocorrer obrigatoriamente por meio de ação judicial.
“Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade”, expôs Moro.
Matéria: Gazeta do Povo





