Ouça nossa programação ao vivo 24h!

Clique aqui
STF

Moraes vota para manter Filipe Martins preso em Ponta Grossa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (3) para negar o recurso da defesa de Filipe Martins, mantendo a determinação para que ele retorne à Cadeia Pública de Ponta Grossa, no interior do Paraná.

A Primeira Turma do STF analisa o recurso no plenário virtual até o próximo dia 13. Até o momento, apenas Moraes votou. Martins foi condenado a 21 anos de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.

A controvérsia teve início após a transferência de Martins para o Complexo Médico Penal (CMP) por decisão da Polícia Penal do Estado do Paraná, sem a autorização prévia do ministro.

Em seu voto, o relator enfatizou que transferências de custodiados não podem ser realizadas por meros atos administrativos sem a prévia autorização do Poder Judiciário.

VEJA TAMBÉM:

Ex-assessor do governo Bolsonaro (PL), Martins foi preso no município de Ponta Grossa, em 2 de janeiro deste ano, por suposto descumprimento de medidas cautelares. Quatro dias depois, ele foi transferido para o CMP.

A Polícia Penal do Paraná foi necessária em razão de “urgência operacional” e com base em análise técnica de segurança. Em 27 de fevereiro, Moraes determinou o retorno do ex-assessor para a unidade do interior do estado, apontando que a competência do STF foi desrespeitada.

Martins voltou à Ponta Grossa no dia 3 de março. Segundo os advogados, Martins vinha sendo “sistematicamente hostilizado pela população carcerária”, recebendo ameaças que colocariam sua integridade física em risco na Cadeia Pública.

No recurso, a defesa argumentou ainda que o retorno representaria um “potencial agravamento de vulnerabilidade”, pedindo que Martins fosse mantido no CMP sob a justificativa de que a unidade possui maior rigor de controle e monitoramento contínuo.

Apesar disso, o ministro destacou que a execução penal está submetida ao controle permanente do Juízo da Execução, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). Moraes ressaltou que, embora a administração penitenciária faça a gestão das unidades, a alteração do local de custódia “não pode ocorrer à margem do controle jurisdicional”.

O magistrado apontou que a transferência de Martins foi realizada por ato administrativo sem autorização prévia, o que configurou um desrespeito à competência do STF.

Para o relator, ordenar o retorno do réu à unidade original não é uma ingerência indevida na administração, mas o “exercício legítimo do poder-dever” de assegurar a legalidade da execução penal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso da defesa. O órgão reforçou que a autoridade penitenciária não possui competência para autorizar tais transferências por conta própria quando o réu está submetido a uma prisão preventiva determinada pela Corte.

O ministro concluiu que não foram apresentados novos argumentos capazes de mudar o entendimento anterior, decidindo pelo não provimento do agravo regimental.

Matéria: Gazeta do Povo

Mostrar mais

Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo