OAB-SP veda a advogados promoção ou financimento de vantagens a juízes

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo (OAB-SP) decidiu que “é eticamente vedada a conduta do advogado que promove, financia ou viabiliza benefícios, facilidades ou vantagens materiais a agentes públicos — especialmente magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares”.
O entendimento foi firmado na sessão de 19 de março de 2026. Em seu voto, o relator, Edson Junji Torihara, chegou a citar a proposta de código de ética do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A OAB-SP chegou a enviar um ofício ao tribunal com sugestões para o texto.
“A relevância dessa proposta para a presente consulta reside no que se pode denominar argumento da simetria ética: se a OAB-SP, em nome da advocacia, propõe ao Judiciário padrões elevados de integridade que incluem a vedação não apenas do conflito de interesses real, mas da mera aparência dele, é imperativo — por coerência institucional e credibilidade — que a própria advocacia se oriente pelo mesmo horizonte ético”, defende.
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Para Torihara, a vedação não pode atingir a mera convivência entre advogados e servidores públicos, mas deve abarcar relações que prejudiquem a independência da advocacia. Com isso, ele propõe uma avaliação com testes orientadores em analogia a luzes de um semáforo: a luz verde representaria as “interações institucionais transparentes”, a vermelha simbolizaria relações “de benefício pessoal” e, em casos intermediários, considerar-se-ia uma luz amarela, em referência ao dever de atenção que possuem os motoristas.
O voto ainda aborda três dimensões da independência do advogado que devem ser observadas na reflexão ética:
- Independência técnica: “Conduzir as causas livre de pressões externas do cliente, do Estado ou de terceiros”;
- Independência moral: “Integridade pessoal e profissional que impede o advogado de se colocar em situações que comprometam sua probidade ou que o exponham a vínculos de gratidão, obrigação ou constrangimento perante agentes do Estado”;
- Independência institucional: “Dever de preservar a confiança pública na advocacia como instituição e, por extensão, no sistema de Justiça.”
Além da conduta da própria profissão, os advogados citaram os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, aprovados em 2002 pela Organização das Nações Unidas (ONU): independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade e diligência.
As discussões sobre ética de advogados e magistrados vieram à tona após o escândalo do Banco Master. Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli viajou em um voo particular com o advogado Augusto Arruda Botelho, que pouco depois apresentaria um habeas corpus em favor de Luiz Antônio Bull, ex-diretor de compliance da instituição.
Depois disso, a situação se agravou: a Polícia Federal (PF) encontrou mensagens no celular do dono do Master, Daniel Vorcaro, atribuídas a Toffoli, pedindo sua suspeição. Em meio à crise, o caso foi redistribuído ao ministro André Mendonça.
Matéria: Gazeta do Povo





