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STF limita penduricalhos a 35% dos salários de ministros da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25) que verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, da magistratura e do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil.

A tese proposta estabelece uma série de regras de transição para o pagamento desses benefícios até que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar o tema. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram um voto conjunto.

O decano Gilmar Mendes afirmou que as notícias sobre a concessão de penduricalhos acima do teto constitucional revelam uma “marcha da insensatez”, com “números extravagantes”, que precisa ser enfrentada.

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“A marcha da insensatez nos levou a necessidade de arrostarmos esse desafio de chamarmos a atenção do CNJ, chamarmos a nossa atenção, de fazermos uma profunda crítica e autocrítica desse sistema”, disse.

Ele destacou que somente uma lei nacional pode instituir verbas dessa natureza, assim, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas regulamentar as regras aprovadas pelos parlamentares.

Moraes afirmou que existe uma defasagem de 37% no subsídio dos membros do Poder Judiciário devido a uma “omissão constitucional”, pois a Constituição determina a realização de uma revisão anualmente. Por outro lado, disse o ministro, “não há dúvida que houve abuso”.

Dino enfatizou que a tese cria uma “trava para o futuro”, pois proíbe a criação de parcelas extras por ato administrativo. Ele enfatizou que “autonomia não é soberania”.

Limites para penduricalhos do Poder Judiciário

A tese proposta pelos relatores também estabelece uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade”, para servidores ativos e inativos, de 5% do respectivo subsídio, a cada cinco anos de exercício da função, até o limite máximo de 35%. A tese prevê o pagamento dos seguintes benefícios, já fixados em lei:

  • diárias;
  • ajuda de custo no caso de remoção;
  • promoção ou nomeação que resulte em alteração do domicílio;
  • pró-labore por atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamentos de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

“O limite máximo da somatória de todas as previsões será também de 35% do respectivo subsídio”, disse Moraes. Os valores serão padronizados e fixados em uma resolução conjunta do CNJ e pelo CNMP, que deve ser elaborada após uma auditoria.

A tese determina que os pagamentos de valores retroativos, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo CNJ e CNMP e só poderão ser efetuados por decisão do STF, exceto em decisões transitadas em julgado.

Penduricalhos proibidos

Os ministros determinaram que os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, Lei Complementar 75/1993, Lei federal 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente. São elas:

  • auxílios natalinos;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo;
  • gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio moradia;
  • auxílio alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados;
  • assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviço de telecomunicação;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio creche.

Além disso, fica vedada a conversão em pecúnia de licença prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia, ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado.

O ministro Luiz Fux afirmou que “o crescimento desproporcional dessas verbas acaba, de certa forma, impedindo o desenvolvimento econômico e o próprio desenvolvimento nacional”.

Ministros dizem que STF não invade prerrogativa do Legislativo

Durante a sessão, os ministros destacaram que a definição das regras de transição para o pagamento de verbas indenizatórias não representa uma invasão da prerrogativa do Legislativo.

Gilmar relatou que a controvérsia foi discutida com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), no entanto, devido ao processo eleitoral, é inviável que os parlamentares aprovem uma lei sobre o tema com urgência.

“Não se cuida de legislar, se cuida de estabelecer um regime até que o Congresso — o quanto antes — fixe definitivamente qual é o regime”, disse Dino.

Segundo Dino, foram feitas as modulações possíveis. “No meu voto há diferenças em relação à liminar que eu proferi. Isso não é incoerência, é colegialidade. É compreender que aqui não há ditadores, diferente do que dizem”, apontou.

Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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