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STF

Um processo inconstitucional não pode ser considerado legal

Nas últimas semanas, editoriais de O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo reconheceram que os ritos processuais não foram corretamente observados no processo envolvendo Jair Bolsonaro e os réus do 8 de janeiro. Apesar disso, nos mesmos textos, procurou-se justificar tais atropelos às garantias constitucionais sob o argumento de que o processo, no conjunto, teria sido “legal”.

Essa tentativa de conciliar o inconciliável é mais do que um equívoco retórico: é uma contradição jurídica e lógica. A Constituição é a lei suprema do país. Todas as demais normas — inclusive as processuais — somente são válidas na medida em que a respeitam.

Logo, admitir que um processo é inconstitucional e, simultaneamente, defendê-lo como legal equivale a relativizar o próprio Estado de Direito, ou seja, equivale a reconhecer que estamos diante de uma situação de exceção.

A história nos mostra que não se deve usar os “fins” para justificar e legitimar “meios” ilegais. Tal princípio está consolidado tanto na Constituição brasileira quanto no mundo democrático: não há legalidade quando os pilares constitucionais são violados.

Desde a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que o devido processo legal, o contraditório, o princípio do juiz natural e a ampla defesa não são meras formalidades — são garantias essenciais. E que decisões tomadas com base em procedimentos que desrespeitam essas garantias perdem validade, ainda que adotem aparência de legalidade. Em outras palavras, o desrespeito a essas normas torna o processo nulo.

A experiência brasileira também mostra os riscos de se normalizar exceções.

Períodos autoritários sempre começam relativizando direitos “apenas desta vez”, “em nome de um bem maior”

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Depois, a exceção se converte em regra — e a Constituição torna-se um ornamento, não um limite real ao abuso de poder. A democracia, porém, vive de limites. Sem eles, a lei passa a servir a circunstâncias políticas, e não ao cidadão.

É legítimo que um jornal discorde politicamente de qualquer personagem público. Mas não é legítimo — nem prudente — defender que violações constitucionais possam ser toleradas quando o alvo é um adversário político. Hoje, o atalho processual pode atingir um adversário político; amanhã, pode atingir qualquer um.

Se reconhecemos que houve atropelo às normas constitucionais, a conclusão necessária não é relativizar o erro, mas corrigi-lo. Defender a Constituição quando ela protege aqueles de quem gostamos é fácil; defendê-la quando protege aqueles de quem discordamos é o verdadeiro teste de compromisso democrático.

Um processo inconstitucional não pode ser considerado legal — porque, ao fim e ao cabo, não há legalidade fora da Constituição. E abrir mão desse princípio é abrir mão da própria confiança do cidadão na Justiça.

Matéria: Gazeta do Povo

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Gabriel de Melo

Criador, fundador e locutor da Rádio Esperança e também do Blog Palavra de Esperança, tem como objetivo divulgar o evangelho de Cristo par outras pessoas através da Internet por meio dos louvores e da palavra de Deus nas mídias sociais.

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