Até quando, STF?

“Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?” (em tradução livre: “Até quando abusarás, Catilina, da nossa paciência) – Marco Túlio Cícero. Latim, numa hora dessas? Eu explico. Em 8 de novembro do ano 63 antes de Cristo, Marco Túlio Cícero, então Cônsul de Roma, proferiu no templo de Júpiter Estator, dirigindo-se ao Senado, a primeira das Catilinárias. Trata-se do conjunto, constituído por quatro discursos, em que o grande jurista e filósofo romano acusa o senador Lúcio Sérgio Catilina de conspirar contra a República. A oração inaugural, transcrita acima, tornou-se célebre, sendo invocada, ao longos dos séculos, em momentos políticos conturbados. Dada a gravidade do cenário brasileiro considerei conveniente recordá-la.
Como fartamente divulgado pela imprensa, a advogada Viviane Barci, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, firmara contrato com o Banco Master no valor de R$ 129 milhões. A quantia é inimaginável, superando em muito os honorários cobrados por grandes escritórios em processos economicamente relevantes. Não se tem notícia, nem mesmo nas maiores causas do Brasil, de um contrato de serviços advocatícios pactuado nesse montante. Em meio à perplexidade geral, surgiu a notícia de que o ministro do STF teria procurado Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, para tratar da compra do Master pelo Banco de Brasília. Os contatos entre Moraes e Galípolo teriam ocorrido presencialmente e também por telefone.
Vamos ao contexto. O Master apresentava um quadro grave de iliquidez. A precariedade de suas contas era evidente. Para que as suas operações não fossem liquidadas, o banco precisava urgentemente do ingresso de capital. Chegou-se, assim, a uma solução mirabolante: o Banco de Brasília, instituição estatal, compraria o Master. O negócio dependia da autorização do Banco Central e gerou enorme desconfiança no mercado. A aquisição não foi concluída e o Master está sendo liquidado.
Desse modo, caso a notícia da ingerência de Alexandre de Moraes seja confirmada, caracterizar-se-á fato grave, tipificado como crime de responsabilidade, na forma do artigo 39, item 5, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), pois a eventual intromissão do ministro é conduta incompatível com a honra e o decoro de suas funções, trazendo como consequência a sua destituição do cargo.
A legitimidade da corte constitucional se derrete. A descrença na Justiça cresce. Os brasileiros não sabem a quem recorrer, nem o que pensar. A imprensa parece ter acordado de seu silêncio obsequioso. O Senado, porém, nada faz. Até quando?
Os deputados federais Marcel van Hattem e Cabo Gilberto, protocolaram, em 29 de dezembro, novo pedido de impedimento contra Moraes, tendo como objeto a suposta interferência. Trata-se da quadragésima terceira petição dirigida contra o juiz do STF. A investigação cuidadosa que a importância do assunto exige, pode ser realizada no âmbito de um processo de impeachment, em que o acusado pode produzir provas e se defender. Alexandre de Moraes, caso o pedido prossiga, poderá se valer dos meios de prova que considerar oportunos.
Não parece haver possibilidade de investigação do ministro do STF fora do processo de impeachment. De forma nada surpreendente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou, no dia 30 de dezembro, o arquivamento da representação protocolada pelo advogado Enio Martins Murad, que pedia a averiguação dos fatos. O despacho do PGR considera que o contrato firmado por Viviane Barci é uma relação privada e que não haveria indícios de ilegalidade na conduta do ministro. Ocorre que a gravidade das notícias exige investigação. O povo brasileiro quer e precisa saber se Moraes teria pressionado Galípolo a autorizar a compra do Master pelo BRB.
Em nota, o ministro do STF informou que o contato com Galípolo teve como assunto a aplicação da Lei Magnitsky. Todavia, a jornalista Malu Gaspar afirmou que a reunião em que Moraes teria pressionado Galípolo ocorrera em julho de 2025, antes da sanção imposta pelos Estados Unidas contra Moraes.
Por ora, sobram perguntas sem respostas. Foi firmado contrato no valor de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório da esposa do ministro do STF? Caso afirmativa a resposta, o que justificou a pactuação de honorários em centenas de milhões de reais? A advogada Viviane Barci detém saber jurídico e currículo compatíveis com contratação de tal monta? Houve contato do ministro com o presidente do Banco Central? Se tiver ocorrido, quando se deu e qual o assunto tratado?
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Além da enorme inquietação causada pelas notícias relacionadas a Moraes, os brasileiros se veem atônitos com a conduta de Dias Toffoli. O ministro viajou em um avião particular, juntamente com Augusto de Arruda Botelho, advogado de um dos diretores do Banco Master, com destino a Lima, onde foi disputada a final da Copa Libertadores da América. Na condição de relator do processo do Master no STF, Toffoli centralizou em si todas as investigações relacionadas ao banco, decretando o sigilo do processo. Tudo indica que o Master entrará para a história como um dos maiores escândalos financeiros do mundo. Isso deveria ser suficiente para que o ministro mantivesse acesso livre aos autos, pois o interesse público no seu acompanhamento é indiscutível.
Infelizmente, há mais. Toffoli determinou uma inusitada acareação, para o dia 30 de dezembro, entre Daniel Vorcaro, proprietário do Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília, e Ailton Aquino dos Santos, diretor de fiscalização do Banco Central. A medida causou surpresa e indignação. Primeiramente, por ter sido determinada em pleno recesso judiciário, de ofício, sem que houvesse pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal. Em segundo lugar, pelo fato de que Ailton e Paulo Henrique não são investigados. Em terceiro, porque obviamente não se realiza acareação, ato cujo objetivo é resolver contradições verificadas nos depoimentos, sem que todos os acareados tenham deposto.
Tendo sido duramente criticado na imprensa e na comunidade jurídica, Toffoli recuou, determinando que o ato fosse realizado a critério da delegada responsável pelas investigações na Polícia Federal. Nada obstante, a heterodoxa determinação de Toffoli causou confusão e constrangimento. Não ficava claro se a delegada Janaina Palazzo deveria fazer a acareação ou colher primeiramente os depoimentos. O juiz auxiliar de Toffoli, Carlos Vieira Adamek, presente ao ato, afirmou que a policial deveria colher os depoimentos, antes de realizar eventual acareação. A delegada respondeu que a decisão do ministro determinava que os presentes fossem acareados, sem depoimento prévio. Como o ministro mudara de ideia, sem comunicar a Polícia Federal, o juiz auxiliar teve de contactá-lo, para saber como o ato deveria ser conduzido.
Colhidos os depoimentos, Ailton dos Santos, diretor do Banco Central, foi dispensado da acareação pela delegada. Surgiu, então, novo impasse. O juiz assistente apresentou à delegada as perguntas que ela, por determinação do ministro deveria fazer. A policial, corretamente, recusou-se. O julgador de um processo, afinal, não se confunde com o investigador, não podendo delimitar ou interferir no trabalho deste. Como Adamek, o juiz assistente, insistiu, Janaina Palazzo, atônita, contactou o delegado-geral da Polícia Federal, questionando-o sobre o que fazer. O impasse foi resolvido com a consignação em ata das perguntas, destacando-se que foram feitas pelo ministro.
Perante esses episódios, apenas uma pequena amostra do que tem ocorrido, a legitimidade do STF, a corte constitucional brasileira, se derrete. A descrença na Justiça cresce. Os brasileiros não sabem a quem recorrer, nem o que pensar. A imprensa parece ter acordado de seu silêncio obsequioso. O Senado, porém, nada faz. Até quando?
Ricardo Alexandre da Silva, bacharel em Direito, mestre e doutor em Processo Civil, é membro e Fundador da Lexum.
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Matéria: Gazeta do Povo





